Regulamento Open Call HMFT 2026
Saúde Mental, Música no tunel
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Regulamento Open Call HMFT 2026

Open Call HMFT 2026

Regulamento e Condições de Participação

Há Música ao Fundo do Túnel regressa a Lisboa e ao Porto em 2026, transformando estações de Metro em palcos abertos à criatividade e à promoção da Saúde Mental através da música ao vivo.

Esta página reúne as condições de participação, calendário, critérios de avaliação, proteção de dados e regras técnicas para artistas e bandas que pretendam candidatar-se.

Resumo rápido

  • Podem candidatar-se músicos e bandas maiores de 18 anos, residentes em Portugal ou de nacionalidade portuguesa.
  • As apresentações decorrem em Lisboa nos dias 22 e 23 de outubro de 2026 e no Porto nos dias 27 e 28 de outubro de 2026.
  • Os horários previstos por dia são 13h00, 16h00 e 18h00.
  • A candidatura é gratuita e realizada através do formulário oficial.

Artigo 1º – Objeto e Âmbito

Há Música ao Fundo do Túnel (HMFT) é uma iniciativa da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental sob a tutela do Ministério da Saúde, tendo sido criada pela FILROUGE, com a produção da Produtores Associados.

A iniciativa atua no âmbito da promoção da Saúde Mental através da música ao vivo e tem os apoios do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura desde a primeira edição.

Os Metros de Lisboa e do Porto são parceiros de produção da HMFT, decorrendo a iniciativa nos seus espaços.

Artigo 2º – Perfil do Candidato

Podem candidatar-se à Há Música ao Fundo do Túnel:

  1. Todos os músicos e bandas;
  2. Candidatos que sejam residentes em território nacional ou de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 (dezoito) anos;
  3. Candidatos que concorram pela primeira vez ou que já tenham participado em edições anteriores.

Artigo 3º – Condições de Participação

Podem inscrever-se na iniciativa HMFT candidatos que sejam maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam residentes em Portugal ou tenham nacionalidade portuguesa.

Os temas a concurso poderão ser em qualquer idioma.

Poderão participar todos os géneros musicais.

Os músicos poderão realizar várias candidaturas, desde que sejam relativas a diferentes bandas ou projetos.

Os candidatos devem ter um alinhamento para 30-40 minutos de concerto ao vivo.

Não são permitidas atuações em playback.

A participação é isenta de qualquer taxa ou valor de inscrição.

Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar nas datas e períodos indicados no formulário de candidatura.

O backline de cada banda/artista é da completa responsabilidade de cada candidato.

Artigo 4º – Calendário

A iniciativa terá as seguintes fases:

  1. Candidaturas: entrega de 01 a 31 de julho de 2026;
  2. Anúncio de Cartaz: até 30 de setembro de 2026;
  3. Apresentação de bandas/artistas: 22 e 23 de outubro de 2026, na cidade de Lisboa, e 27 e 28 de outubro de 2026, na cidade do Porto;
  4. Cada dia terá três horários para apresentações das bandas/artistas: 13h00, 16h00 e 18h00.

Artigo 5º – Avaliação de Candidaturas

A avaliação é realizada por profissionais da Produtores Associados.

Tem como objetivo escolher os músicos/bandas a integrar a programação HMFT 2026.

Tem como objeto de apreciação os seguintes critérios:

  1. Originalidade;
  2. Criatividade;
  3. Execução técnica;
  4. Execução musical;
  5. Cumprimento do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário de candidatura.

A decisão é insuscetível de recurso, não cabendo reclamação.

Artigo 6º – Apoio a Despesas

A iniciativa Há Música ao Fundo do Túnel não remunera cachets artísticos, podendo atribuir apoio simbólico para despesas, quando aplicável, nos termos definidos pela organização.

A organização é responsável pelo rider técnico local de cada banda/artista que atue ao vivo, sendo a informação técnica detalhada enviada aos candidatos finalistas após a sua seleção.

Artigo 7º – Proteção de Dados e Política de Privacidade

Os candidatos devem assegurar que todas as informações por si prestadas são verdadeiras, completas e válidas.

Os dados recolhidos no formulário de candidatura serão utilizados exclusivamente para gestão, avaliação e comunicação relacionada com a Open Call HMFT 2026.

Os dados poderão ser partilhados entre as entidades organizadoras e parceiros diretamente envolvidos na produção e avaliação da iniciativa, na medida necessária para a gestão das candidaturas.

A cedência de direitos de imagem e som por parte dos candidatos será concedida de forma gratuita e exclusiva para fins promocionais e institucionais do Há Música ao Fundo do Túnel e seus parceiros. Esta cedência não implica exploração comercial dos conteúdos e será válida por um período de 3 (três) anos após a data da edição 2026.

Ao submeter a candidatura, o candidato declara ter lido e aceite estas condições de participação e a presente política de privacidade.

Artigo 8º – Proibição de Publicidade e Menções a Entidades Terceiras

Durante a sua actuação, bem como durante o período de permanência em palco ou em qualquer espaço afecto à actuação, os músicos, artistas ou bandas seleccionados ficam expressamente proibidos de realizar, directa ou indirectamente, qualquer forma de publicidade, promoção, divulgação, recomendação ou associação comercial a entidades terceiras, marcas, produtos, serviços, eventos, plataformas, patrocinadores, parceiros ou quaisquer outras organizações que não tenham sido previamente autorizadas, por escrito, pela Entidade Organizadora.

A presente proibição abrange, nomeadamente, mas sem limitar, a utilização, exposição ou distribuição de materiais físicos no local, incluindo faixas, cartazes, lonas, flyers, merchandising, peças de vestuário promocional, adereços, suportes visuais, instrumentos ou equipamentos com finalidade publicitária, bem como qualquer menção verbal, vocalização, agradecimento promocional, referência comercial ou comunicação ao microfone dirigida ao público.

A violação desta obrigação poderá determinar, consoante a gravidade da infracção, a interrupção da actuação, a exclusão da iniciativa, a perda de quaisquer benefícios associados à participação e/ou a responsabilização do participante por eventuais danos, prejuízos ou reclamações que venham a ser causados à Entidade Organizadora ou a terceiros.

Exceptuam-se da presente proibição as referências às marcas, visíveis, de equipamentos técnicos ou instrumentos musicais quando a sua presença seja meramente funcional, habitual e não configure uma acção promocional deliberada.

Artigo 9º – Montagem de Equipamento Técnico

Som, luz e outros equipamentos

  1. Os artistas, músicos, bandas, respectivos elementos, representantes ou membros da sua equipa não poderão proceder à montagem, desmontagem, afinação, ligação, alteração, deslocação ou manuseamento de quaisquer equipamentos de som, luz, vídeo, energia, estruturas, cablagem, suportes, palcos, praticáveis ou outros equipamentos técnicos existentes no local da iniciativa.
  2. A montagem, desmontagem, operação, alteração e supervisão dos equipamentos técnicos referidos no número anterior são da exclusiva responsabilidade da produção, da Entidade Organizadora e/ou dos técnicos credenciados presentes no local.
  3. Exceptua-se do disposto nos números anteriores a montagem, colocação e preparação do backline próprio dos artistas, nomeadamente instrumentos musicais, amplificadores, pedais, suportes, cabos próprios, acessórios e demais equipamento directamente associado à actuação, desde que tal seja previamente comunicado à produção e realizado de acordo com as indicações dos técnicos presentes no local.
  4. Qualquer necessidade técnica específica dos artistas deverá ser previamente comunicada à Entidade Organizadora, dentro dos prazos por esta definidos, através de rider técnico ou outro meio indicado para o efeito, ficando a sua aceitação dependente de validação técnica e operacional.
  5. A violação do presente artigo poderá determinar a recusa de utilização do equipamento não autorizado, a interrupção dos trabalhos técnicos, a suspensão da actuação ou a exclusão da iniciativa, sem prejuízo da responsabilidade dos artistas por eventuais danos causados a equipamentos, pessoas, espaços ou terceiros.
  6. Os artistas obrigam-se a cumprir todas as instruções técnicas e de segurança transmitidas pela produção e pelos técnicos presentes no local, não podendo interferir com decisões relacionadas com segurança, operação técnica, horários de montagem, ensaios, soundcheck ou condições de actuação.

Submete a tua candidatura

Se leste e concordas com todas as condições acima, estás pronto para participar na edição 2026 do Há Música ao Fundo do Túnel.

Submeter candidatura